Com gestão profissionalizada e premiada, a instituição é considerada referência na área em que atua e
dispõe de um dos mais avançados modelos de arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical do mundo. A administração do Ecad é feita por sete associações de gestão coletiva musical, que representam milhares de titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos) filiados a elas. O Ecad possui uma ampla cobertura em todo o Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, 25 unidades arrecadadoras próprias localizadas nas principais capitais e regiões do país, 42 escritórios de advocacia terceirizados e 52 agências credenciadas que atuam, especialmente, no interior do país.
O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado. Além do cadastro de diferentes titulares, estão catalogadas 7,3 milhões de obras musicais e 5,4 milhões de fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que aproximadamente 88 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam 531,8 mil no sistema de cadastro do Ecad.
No último ano, a distribuição de direitos autorais cresceu quase 10%, beneficiando, cada vez mais compositores e artistas. Estes resultados só puderam ocorrer devido às estratégias bem sucedidas de arrecadação, como a conscientização dos usuários de música, o aumento da capilaridade do Ecad no país, a maior presença no interior dos estados, o crescimento da recuperação de usuários inadimplentes, além da assinatura de novos contratos com usuários de grandes redes.
A evolução tecnológica também foi um dos principais fatores para o alcance dos recordes de arrecadação e distribuição de direitos autorais. Nos últimos cinco anos, o Ecad investiu mais de R$ 20 milhões em soluções tecnológicas, desenvolvidas pela sua própria equipe de Tecnologia da Informação, conferindo eficiência e agilidade às atividades de todas as áreas da instituição.
Toda essa estrutura e investimentos feitos em tecnologia, melhoria dos processos, qualificação das equipes e comunicação permitem que o Ecad seja uma empresa premiada e reconhecida no Brasil e um dos mais avançados países em relação à distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
O Brasil, na época colonial, encontrava-se subordinado à legislação portuguesa, cuja Constituição de 1838 garantia aos inventores a propriedade das suas descobertas e aos escritores a de seus escritos, pelo tempo e na forma que a lei determinasse.
Com a independência brasileira e a partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso país passou a ser expressamente reconhecido. A Emenda Constitucional n.º 1/69 assim determinava: “aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar”.
No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma normatização para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais por execução pública musical. Eles perceberam que havia a necessidade de se organizarem para serem remunerados pelas suas criações, que eram utilizadas sem permissão, em qualquer local público.
No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por autores e outros profissionais ligados à música, e tinham como objetivo principal defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.Já em 1917, foi fundada a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (que posteriormente passou a se chamar Sociedade Brasileira de Autores) - SBAT, que no início era integrada somente por autores de teatro, mas que, com o passar do tempo, também permitiu a associação de compositores musicais.
Como consequência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras entidades.
1942 - União Brasileira de Compositores (UBC)
1946 - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores (Sbacem)
1960 - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam)
1962 - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro)
Com a pulverização de associações voltadas para o mesmo fim, os problemas não paravam de aumentar. Os usuários preferiam continuar a utilizar as obras intelectuais sem efetuar qualquer pagamento, visto que o pagamento a qualquer uma das associações existentes não implicava em quitação plena e permitia a cobrança por outra associação. As músicas, em sua grande maioria, eram (e continuam sendo) resultado de parcerias e, por isso, possuíam vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das referidas entidades, gerando cobranças e distribuições separadas.
Em 1973, em razão da promulgação da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, surgiu o Ecad, que passou a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, além de toda a documentação necessária para o perfeito desenvolvimento do processo. Ressalta-se, portanto, que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, previsto na lei de direitos autorais, é patrimônio dos titulares de música, patrimônio este administrado pelas associações de gestão coletiva musical.
Curiosidade...
Chiquinha Gonzaga foi uma das responsáveis, no Brasil, pelo movimento de defesa dos direitos autorais. Cada vez que suas obras musicais eram executadas nos teatros, ela considerava justo receber uma parcela do que era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o texto apresentado.
Foi ela quem fundou a primeira sociedade de autores de obras teatrais no Brasil – a SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Mais tarde, foram criadas as demais associações de direitos autorais musicais.
Toda pessoa ou empresa que utiliza músicas publicamente deve solicitar uma autorização ao Ecad. Essa autorização deve ser solicitada previamente ao uso da música e é fornecida através do pagamento da retribuição autoral, após quitação do boleto bancário emitido pelo Ecad.
De acordo com a Lei Federal 9.610/98, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Por esse motivo, promotores de shows/eventos, rádios, TVs, exibidores cinematográficos, estabelecimentos comerciais que façam a sonorização do ambiente através de rádio, TV, CDs e DVDs, entre outros, devem pagar direitos autorais pelas músicas que são utilizadas publicamente.
Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos titulares filiados e 5% às associações integrantes para as suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 10% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil. O Ecad distribui os valores arrecadados para as associações para que estas realizem o devido repasse dos valores aos seus artistas filiados.
Para que os artistas possam receber direitos autorais pela execução pública de suas músicas,
é necessário que algumas regras básicas sejam respeitadas:
O artista precisa ser filiado a uma das sete associações que administram o Ecad;
O artista precisa ter o repertório musical cadastrado e constantemente atualizado na sua associação;
O artista precisa ter a música executada publicamente e captada pelo Ecad;
O usuário que executou a música (dono de estabelecimento ou promotor de evento) deve pagar direitos autorais ao Ecad;
A rádio onde a música tocou deve enviar as planilhas com a sua programação musical ao Ecad;
No caso de shows, o organizador/promotor deve enviar ao Ecad o roteiro com as músicas tocadas durante o evento.
Como é feita a arrecadação de direitos autorais?
O Ecad calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas que execute obras musicais, literomusicais e fonogramas através da comunicação pública, direta ou indireta, por qualquer meio ou processo, seja a utilização caracterizada como geradora, transmissora, retransmissora, distribuidora ou redistribuidora. Para os efeitos de arrecadação, consideram-se também usuários os organizadores de espetáculos, os proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários dos locais ou estabelecimentos em que ocorra execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas.
São considerados usuários de música: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios,
consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.
O Regulamento de Arrecadação classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária e a fixação dos preços é pautada pela isonomia e não discriminação de usuários que apresentem as mesmas características, sendo proporcionais ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários. Além disso, também é considerada a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
Os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio, um percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local de execução musical. Leva em conta também a atividade do usuário, o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica) e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado. Este último é considerado apenas nas hipóteses em que a arrecadação de direitos autorais de execução pública musical não for baseada na receita bruta do usuário.
Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização da música.
O Ecad controla a emissão desses boletos através de um sistema totalmente informatizado desenvolvido exclusivamente para a instituição.
Os usuários são divididos segundo a frequência de utilização da música.
MAESTRO LUCIVÂNIO J.L.
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