segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

A Lei da Música e o Congresso Nacional

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A LEI de Nº 11.769, DE  18 DE AGOSTO DE 2008 determina a obrigatoriedade da música na escola!

O presidente Lula sancionou no dia 18 de agosto do ano de 2008, a Lei de Número 11.769,
que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música em todas as escolas de educação básica das redes municipais, estaduais e particulares de ensino. A aprovação da Lei foi sem dúvida uma grande conquista para a área de educação musical no País. SERÁ MESMO???
O prazo MÁXIMO para que todas as INSTITUIÇÕES se adequassem foi de 3 anos letivos. Visto que a LEI entrou em vigor a partir da data de sua publicação(ano de 2008) e praticamente 98% das instituições ainda não se adequaram a mesma. O Brasil possui uma riqueza cultural e artística que precisa ser incorporada no seu projeto educacional. Isso só acontecerá se as escolas e os espaços que trabalham com educação começarem a valorizar e incorporar conteúdos e formas culturais presentes na diversidade social.
  Vai demorar bastante ver os profissionais da MÚSICA em plena atividade em todas as escolas do nosso PAÍS, mesmo reconhecendo que levará tempo para que se possa, de fato, termos o ensino de Música nos Projetos Pedagógicos das Escolas. Não há professores suficientes para essa implementação. O MEC vem investindo em capacitação para professores da Educação Básica(não inclui MUSICA), para reverter o quadro geral e sofrível das estatísticas baixas em termo de desempenho, em todas as áreas.

    Esta Lei favorece que se abra um espaço tanto para uma discussão sobre o que se pode fazer para
 melhorar a educação brasileira, como também, possibilita que se planeje essa inserção no sistema educacional. Isso está ligado ao exercício da CIDADANIA CULTURAL, um direito de todo brasileiro. E, a escola ainda é o único espaço garantido constitucionalmente de acesso a toda a população. Nesse sentido é que as práticas musicais se mostram como um fator potencialmente favorável para a transformação CÍVICA e SOCIAL do INDIVÍDUO e do CONJUNTO. Poder contar com seus valores musicais no processo pedagógico-musical pode se tornar um ponto significativo para um trabalho de ampliação do status de “ser músico” ou de participar de um grupo musical, seja ele: sopro, cordas, percussão ou canto.

ATÉ QUANDO IREMOS ESPERAR?
QUANDO NOS LEVARÃO A SÉRIO?
QUANDO NOS VALORIZARÃO?
QUANDO IRÃO DEIXAR DE TRATAR O MÚSICO COMO OPÇÃO?


Segue abaixo a LEI de Nº 11.769, DE  18 DE AGOSTO DE 2008






MAESTRO LUCIVÂNIO J.L.
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